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Jonatas Pereira
Araranguá (SC)
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Jonatas Pereira
Comentário ·
há 9 anos
O que é cadastro reserva
Gerson Aragão
·
há 10 anos
Mas e quando há um número x de vagas, a exemplo 100 vagas, o concurso tem várias etapas, no caso 6, onde os todas as etapas são feitas e chamam em trono de 4 x 100 até a penúltima etapa, etapa 5, em torno de 300 são aprovados nessas etapas, sendo que o edital declara que quem não for chamado para última etapa, no caso 6, que é escola preparatória, será considerado desclassificado. Estando o concurso vigente por 2 anos, os demais que não forem chamados, no caso das 100 vagas apenas, que foram convocados, (200 dos 300 que passaram em todas as etapas anteriores) são considerados realmente desclassificados? Mesmo sendo aprovados em todas as etapas anteriores (só não sendo chamados para a 6 etapa). Nessa condição não seria o caso de um cadastro de reserva? Os excedentes não teriam direito a serem considerados parte de um cadastro de reserva? Existe alguma legislação ou indicação de Súmula que possa nos dizer? Pois o edital não fala nada em cadastro de reserva, e nossa classificação final não foi divulgada, apenas os que estão dentro do número de vagas foram chamados, mas a colocação final não foi informada aos demais. Grato!
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Jonatas Pereira
Comentário ·
há 10 anos
Leia esse texto, pois o que você considera farol baixo provavelmente não é o mesmo que o Código de Trânsito considera
Pedro Magalhães Ganem
·
há 10 anos
Resumindo... É só imaginar que está andando a noite e ligar as luzes do farol. Ou seja! A meia luz (de posição) ficou inútil! Temos que andar com luz acesa mesmo! Sempre!
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